Serviço de credenciamento BNDES-Finame Capatação Financiamentos, Projetos
Financiamento, por intermédio de instituições financeiras credenciadas (operação automática Indireta), à aquisição, ou aquisição e comercialização, de máquinas, implementos agrícolas e bens de informática e automação destinados à produção agropecuária, novos e de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES.
Fornecedores | Pessoas Jurídicas (Fabricantes, Distribuidores) credenciadas e habilitadas, com bens e serviços autorizados, constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado – CFI do BNDES; Nossos serviços de credenciamento |
Financiados (Beneficiarias) |
Sociedades e fundações com sede e administração no País, do setor agropecuário. Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Média Empresas, Médi-grande empresas e Grande empresas, Porte das empresas. Empresários individuais que exerçam atividade produtiva no setor agropecuário e estejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e no Registro Público de Empresas Mercantis. Pessoas jurídicas de direito público do setor agropecuário, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital. Pessoas Físicas, residentes e domiciliadas no País, com efetiva atuação no setor agropecuário, para investimentos em seu setor de atividade. Associações, sindicatos, cooperativas, condomínios e assemelhados, e clubes, com efetiva atuação produtiva no setor agropecuário. Dentre os especificados acima, compradores usuários e também os fornecedores para financiamento para comercialização. Nossos serviços de obtenção de financiamento |
itens financiados | Bens de Capital, Máquinas, implementos agrícolas ; Bens de informática e automação novos; Conjuntos e sistemas industriais destinados à produção agropecuária e produzidos no Brasil e adquiridos de fornecedores e distribuidores constates do Credenciamento de Fabricantes Informatizado(CFI) do BNDES, identificados como agrícolas, e apresentar índice de nacionalização mínimo de 60%, em valor e peso, ou cumprir o Processo Produtivo Básico (PPB). É permitido também o financiamento a aquisições de bens de capital que, embora fabricados no País, apresentem índices de nacionalização inferiores a 60%, desde que constem do CFI. Neste caso, algumas condições financeiras da operação são diferenciadas. |
Itens passíveis de apoio condicionado | Aquisição de bens, máquinas e equipamentos novos e serviço importados, desde que haja comprovação de inexistência de similar nacional; Despesas de internalizarão de bens e serviços importados, desde que haja comprovação de inexistência de similar nacional; Financiamento acima de R$ 20 milhões; |
Não financiados Não apoiados |
Entidades não apoiadas do BNDES Finame Agrícola,
Pessoas jurídicas e fisicas, Associações, sindicatos, cooperativas, condomínios e assemelhados, e clubes, SEM efetiva atuação produtiva no setor agropecuário. Setores e empreendimentos não apoiados |
Valor financiado | Até R$ 20 milhões |
Instituições financeiras credenciadas | Diversas, a consultar (exemplos de algumas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Itaú, Bradesco, etc.) de escolha e preferência da beneficiária (financiado), donde ela conseguir melhores condições (taxas, carência, prazo de pagamento, etc.) |
Garantias do Beneficiário financiado | Garantias O BNDES exige garantias do beneficiário tomador financiado, porém pode acatar operações sem garantia caso o agente financeiro entenda que a mesma é dispensável, nas operações indiretas. Para as empresas privadas as garantias devem ser pessoais ou pessoais+reais. Exemplos de garantias: Propriedade fiduciária (transferência de propriedade de um bem com devolução quando quitação total), alienação fiduciária (a garantia é o bem financiado)OBS: Não é admitido penhor de direitos creditórios de aplicação financeira (ex: CDI- Certificados de Depósito Interbancário); |
Prazo de financiamento, carência e parcelamento | Parcelamento de pagamento – periodicidade : Mensal, semestral ou anual; Prazo total de Financiamento, quantidade de parcelas e carências: Prazo total de financiamento, quantidade de parcelas e carência são negociadas entre beneficiária e instituição financeira. |
Encargos e prazos ao fornecedor habilitado | Inexistem encargos, taxas, etc. ao fornecedor; Recebimento do fornecedor: em única parcela, 30 dias após operação (Nota Fiscal de Venda, entrega, medição); Sem risco de inadimplência, sem compromisso de capital de giro próprio; Faturamento, emissão Nota Fiscal de Venda, para a venda com financiamento BNDES Automática, só depois de aceite do projeto, liberação e autorização do financiamento pelo BNDES e/ou pela instituição financeira credenciada repassadora. |
Normas | Circular nº 16/2013, Circular AGRIS nº 12/2013, Circular AGRIS nº 11/2013, Circular AGRIS nº 09/2013, Circular AGRIS nº 07/2013, Circular nº 71, Circular AGRIS nº 044/2012, Circular nº 57, Circular AGRIS nº 019/2012, Circular AGRIS nº 018/2012, Circular AGRIS nº 013/2012, Circular AGRIS nº 010/2012, Circular nº 09, Circular nº 37/2011, Circular nº 197; |
Observações | O credenciamento de Fornecedores e a homologação e financiamento de Compradores no BNDES FINAME, Automático. Leasing e FGI é em separado das linhas Cartão BNDES); |
Linhas e programas BNDES Finame Agrícola | ||||
Itens financiados | Linhas | Beneficiários | Observações | |
BK Agropecuário | financiamento à aquisição de máquinas, implementos agrícolas e bens de informática e automação nacionais novos, com índice de nacionalização mínimo de 60%, credenciados no BNDES | MPME BK Agropecuário Aquisição de Bens de Capital | Compradores Porte: MPME - Micro, Pequenas e Médias Empresas |
Financiamento de aquisição para uso próprio, usuário final. |
Aquisição e Comercialização de Bens de Capital | Compradores Porte: Média-Grande e Grande empresas |
Financiamento de aquisição para uso próprio, usuário final. | ||
Fornecedores credenciados Porte: Média-Grande e Grande empresas |
Financiamento à Fabricante para a Comercialização: O Fabricante toma o financiamento, sob sua responsabilidade, e repassa ao seu cliente nas mesmas condições pactuadas com o agente financeiro. |
Custo da operação (em percentual sobre o valor financiado) e Participação BNDES Finame Agrícola | |||||
Custo Financeiro (atualização monetária) % + Remuneração BNDES % + Taxa de Intermediação financeira + Remuneração da Instituição financeira credenciada = Custo da Operação % (Taxa de juros) |
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Linhas | Participação máxima BNDES | Remuneração básica BNDES % ao ano | Taxa de intermediação financeira % ao ano | Custo financeiro (correção monetária) % ao ano | Remuneração da instituição financeira % ao ano |
MPME BK Agropecuário Aquisição de Bens de Capital |
90 % | 0,9 % ao ano | isenta. | TJLP | Em média 3,5% ao ano |
BK Agropecuário Aquisição e Comercialização de Bens de Capital |
70 % | 0,9 % ao ano | 0,5 % ao ano | TJLP | Em média 3,5% ao ano |
BK Agropecuário Aquisição e Comercialização de bens de informática e automação com Tecnologia Nacional, |
100 % | 0,9 % ao ano | 0,5% ao ano | TJLP | Em média 3,5% ao ano |
Menor Custo da operação/ taxa de juros fale com os consultores da JL Erédia. TJLP: Taxa de juros em longo prazo (perspectiva inflação futura); % a.a. (ao ano ) e % a.m. (ao mês); TJ-462 = Taxa de Juros Medida Provisória 462 = TJLP + 1% ao ano Sistema de amortização Constante – SAC, e excepcionalmente o Sistema Francês-Price Empresas nacionais de capital estrangeiro: custo financeiro por “Cesta de Moedas”; A participação máxima do BNDES poderá ser ampliada em até 20 pontos percentuais, sendo que o Custo Financeiro da parcela referente ao aumento de participação será TJ-462 (TJLP + 1 % ao ano) ou Cesta acrescido da Remuneração Básica do BNDES de 2,5% ao ano; Aquisição de bens de capital com índices de nacionalização, em valor e peso, inferiores a 60%: a participação do BNDES/FINAME será calculada pela multiplicação do índice de nacionalização do bem pelo nível de participação vigente para esta linha de financiamento. Em casos excepcionais, mediante Consulta Prévia e a critério da diretoria do BNDES, poderá ser considerado o valor total do bem. No entanto, neste caso, a operação será realizada em moeda estrangeira; Aquisição condicional de bens de capital novos importados sem similar nacional. mediante Consulta Prévia e a critério da diretoria do BNDES, e em moeda estrangeira (ou Cesta de moedas) com custo operacional diferenciado; Porte das empresas. |
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